Alojamento local em condomínio: pode ser proibido?
Poucas questões geram tanta discussão nas assembleias como o alojamento local (AL). A resposta curta: em muitos casos, sim, pode ser travado — mas o caminho depende dos documentos do seu próprio prédio e da legislação em vigor.
O primeiro documento a consultar: o título constitutivo
Se o título constitutivo destinar a fração a habitação, a jurisprudência uniformizada do Supremo Tribunal de Justiça (2022) entendeu que essa indicação impede a exploração de alojamento local nessa fração. É o argumento mais sólido que um condomínio pode ter — e está escrito num documento que muitos condóminos nunca leram.
O que pode a assembleia fazer
A legislação sobre alojamento local foi alterada várias vezes nos últimos anos, incluindo quanto aos poderes da assembleia para se opor a novos registos ou pedir a cessação dos existentes. Por isso, mais do que decorar a versão atual da lei, importa o método:
- Deliberar em assembleia e registar em ata. Uma posição do condomínio sem ata é uma conversa; com ata, é uma deliberação oponível.
- Verificar o regulamento do condomínio. Restrições ao uso das frações podem constar do regulamento anexo ao título.
- Comunicar às entidades competentes. Situações irregulares podem ser comunicadas à câmara municipal e à ASAE, que fiscalizam o alojamento local.
Se o AL for permitido, há regras na mesma
Mesmo quando o alojamento local é admissível, o explorador continua vinculado às regras do condomínio: ruído, uso das partes comuns e pagamento das quotas. Muitos regulamentos preveem ainda contribuições agravadas para frações com uso intensivo das partes comuns, dentro dos limites legais.
Na prática: três documentos respondem a quase tudo
- Título constitutivo — qual é o destino de cada fração?
- Regulamento do condomínio — que restrições de uso existem?
- Atas das assembleias — o que já foi deliberado sobre o tema no seu prédio? Consulte também o nosso guia sobre atas da assembleia.
Antes de qualquer conflito, vale a pena reconstruir o histórico: o que o prédio já decidiu sobre alojamento local, quando, e com que fundamentos. Está tudo nos documentos — a dificuldade costuma ser encontrá-los.
Deixe de procurar respostas no email
A Clara lê as atas, orçamentos e emails do seu condomínio — e responde a perguntas como esta em segundos, sempre com a fonte citada.
Experimente a demo →Referências legais: Acórdão uniformizador do STJ n.º 4/2022; Decreto-Lei n.º 128/2014 (regime do alojamento local, com alterações).
Este guia é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. A legislação — em particular sobre alojamento local — tem sido alterada com frequência; confirme sempre o regime em vigor e o que dispõem o título constitutivo e o regulamento do seu condomínio.