ClaraHausGuias

Ata da assembleia de condomínio: o que deve conter — e porque deve mesmo lê-la

Por Edmund Leung · Atualizado a 28 de agosto de 2026

A ata é o registo oficial do que a assembleia de condóminos decidiu. Não é burocracia: é o documento que torna as decisões reais e oponíveis a todos.

Porque é que a ata importa

As deliberações da assembleia vinculam todos os condóminos — incluindo ausentes e vencidos. Se a assembleia aprovou um orçamento, multas ou uma obra, é a ata que prova o que foi decidido, por quem e com que maioria. Num litígio, vale o que está escrito.

O que deve conter

Como ler uma ata em cinco minutos

Vá direto às deliberações e registe três coisas por cada uma: o que foi aprovado (com o valor exato — "aprovada a proposta de 53.200 €" é diferente da proposta de 52.400 € que circulou antes), quem fica responsável pela execução e que prazo foi fixado. Confronte os valores com o orçamento.

Erros comuns

Se discorda de uma deliberação, o Código Civil prevê prazos curtos para a impugnar — mais uma razão para ler a ata logo após a assembleia.

Guias relacionados: Quotas em atraso · Read in English

Deixe de procurar respostas no email

A Clara lê as atas, orçamentos e emails do seu condomínio — e responde a perguntas como esta em segundos, sempre com a fonte citada.

Experimente a demo →

Referências legais: Código Civil, arts. 1430.º a 1433.º (assembleias, deliberações e impugnação).

Este guia é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. As regras variam consoante o título constitutivo e o regulamento de cada condomínio.