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Fundo comum de reserva: o que é, o que diz a lei e porque deve prestar atenção

Por Edmund Leung · Atualizado a 28 de agosto de 2026

Todos os edifícios constituídos em propriedade horizontal devem ter um fundo comum de reserva — uma poupança obrigatória destinada às despesas de conservação do prédio. É das obrigações legais mais ignoradas na prática.

O que diz a lei

O fundo comum de reserva é obrigatório e cada condómino contribui com um valor correspondente a, pelo menos, 10% da sua quota. O fundo destina-se a custear as despesas de conservação do edifício e deve estar depositado numa instituição de crédito — não é dinheiro de tesouraria corrente.

Para que serve (e para que não serve)

Porque é que um fundo saudável lhe poupa dinheiro

Sem reserva, qualquer obra relevante obriga a quotas extraordinárias — pagamentos avultados decididos à pressa. Com reserva, as obras planeiam-se e pagam-se sem sobressaltos. Para quem compra casa, o saldo do fundo é um dos melhores indicadores da saúde financeira do prédio.

Três perguntas para a próxima assembleia

  1. Qual é o saldo atual do fundo e em que conta está depositado?
  2. As contribuições estão a ser efetivamente cobradas e separadas do orçamento corrente?
  3. Que obras de conservação estão previstas e o fundo chega para elas?

As respostas estão — ou deviam estar — nas atas, nos orçamentos e nos relatórios de contas do seu condomínio.

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Referências legais: Decreto-Lei n.º 268/94, art. 4.º (fundo comum de reserva).

Este guia é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. As regras variam consoante o título constitutivo e o regulamento de cada condomínio.