Fundo comum de reserva: o que é, o que diz a lei e porque deve prestar atenção
Todos os edifícios constituídos em propriedade horizontal devem ter um fundo comum de reserva — uma poupança obrigatória destinada às despesas de conservação do prédio. É das obrigações legais mais ignoradas na prática.
O que diz a lei
O fundo comum de reserva é obrigatório e cada condómino contribui com um valor correspondente a, pelo menos, 10% da sua quota. O fundo destina-se a custear as despesas de conservação do edifício e deve estar depositado numa instituição de crédito — não é dinheiro de tesouraria corrente.
Para que serve (e para que não serve)
- Serve para obras de conservação: telhado, impermeabilizações, elevadores, fachada.
- Não serve para tapar buracos do orçamento corrente — limpeza, eletricidade ou os honorários do administrador.
Porque é que um fundo saudável lhe poupa dinheiro
Sem reserva, qualquer obra relevante obriga a quotas extraordinárias — pagamentos avultados decididos à pressa. Com reserva, as obras planeiam-se e pagam-se sem sobressaltos. Para quem compra casa, o saldo do fundo é um dos melhores indicadores da saúde financeira do prédio.
Três perguntas para a próxima assembleia
- Qual é o saldo atual do fundo e em que conta está depositado?
- As contribuições estão a ser efetivamente cobradas e separadas do orçamento corrente?
- Que obras de conservação estão previstas e o fundo chega para elas?
As respostas estão — ou deviam estar — nas atas, nos orçamentos e nos relatórios de contas do seu condomínio.
Deixe de procurar respostas no email
A Clara lê as atas, orçamentos e emails do seu condomínio — e responde a perguntas como esta em segundos, sempre com a fonte citada.
Experimente a demo →Referências legais: Decreto-Lei n.º 268/94, art. 4.º (fundo comum de reserva).
Este guia é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. As regras variam consoante o título constitutivo e o regulamento de cada condomínio.