Permilagem e quota de condomínio: como se calcula, afinal, o que cada fração paga
A quota que paga todos os meses não é um valor arbitrário: resulta de uma conta simples entre o orçamento do condomínio e a permilagem da sua fração. Explicamos como funciona.
O que é a permilagem?
A permilagem é o peso relativo de cada fração no valor total do prédio, expresso em milésimos (a soma de todas as frações dá 1.000). Está fixada no título constitutivo da propriedade horizontal e reflete, em regra, a área e as características de cada fração. Não muda de ano para ano — alterá-la exige o acordo de todos os condóminos e escritura pública.
Como se calcula a quota
Salvo disposição em contrário, os encargos de conservação e fruição das partes comuns são repartidos na proporção do valor das frações — ou seja, pela permilagem:
- Orçamento anual aprovado × permilagem da fração ÷ 1.000 = quota anual
- Quota anual ÷ 12 = quota mensal
Exemplo: num condomínio com orçamento anual de 48.000 €, uma fração com permilagem de 55,59 paga 48.000 × 55,59 ÷ 1.000 = 2.668,32 € por ano, ou seja 222,36 € por mês — antes do fundo comum de reserva.
Porque é que frações parecidas pagam valores diferentes?
Porque a permilagem não depende só da tipologia: áreas, andares, arrecadações e garagens contam. Uma garagem que seja fração autónoma tem permilagem própria — e por isso quota própria, ainda que pequena.
Onde confirmar os valores
- Permilagem: título constitutivo; aparece também nas listas de presenças das assembleias
- Orçamento aprovado: ata da assembleia que o aprovou (atenção: a proposta e o valor aprovado podem diferir)
- Distribuição por fração: muitos administradores enviam uma tabela anual com a quota de cada fração
Se as contas não baterem certo, o primeiro passo é comparar a tabela de distribuição com a permilagem do título constitutivo — a maioria dos mal-entendidos resolve-se aí.
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Experimente a demo →Referências legais: Código Civil, arts. 1418.º, 1419.º e 1424.º; título constitutivo da propriedade horizontal.
Este guia é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. As regras variam consoante o título constitutivo e o regulamento de cada condomínio.